LAJEDÃO: TJ-BA SUSPENDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELO ATUAL PREFEITO BETÃO

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia suspendeu o edital de convocação de candidatos aprovados em concurso público de Lajedão. A decisão ocorreu através de uma Ação Popular com pedido de liminar em face do Município de Lajedão/BA.

A determinação de suspensão é do Juiz de Direito em Substituição, Excelentíssimo Senhor Marcus Aurelius Sampaio. Ele entendeu que o ato de convocação viola a Lei de Responsabilidade fiscal.

“Porém procede a alegação de que o ato de convocação viola a Lei de Responsabilidade fiscal que veda o aumento de despesas com pessoas nos últimos 180 dias do mandato, chama a atenção o fato de que o município no anos de 2018 e 2019 ter extrapolado o limite prudencial de 50% com despesa com pessoal,
o que se comprova com os pareceres técnicos do TCM-Ba acostado a inicial; assim, a nomeação, neste momento, de 113 aprovados em concurso sem comprovação da projeção da despesa com pessoal e sem inclusão na lei de diretrizes orçamentário, viola a LC que é expressa ao vedar aumento de despesa nos 180 dias anteriores ao final de mandato.
O artigo 5º, § 4º, da Lei 4.717/64, autoriza a concessão de liminares, em ação popular, na hipótese de lesão ao patrimônio público estando presentes os elementos exigidos no art. 300 do Código de Processo Civil, consistentes na aparência do direito e no periculum in mora, In casu, há evidência do direito invocado de que o ato causa aumento de despesa no últimos 180 dias e há o perigo na demora consiste no fato de que as nomeações aumentarão ainda mais as despesas que já ultrapassam o limite legal. Devendo, assim, a convocação ser suspensa até a comprovação pelo atual gestor de que essas nomeações foram previstas na lei orçamentária e que comprove que tais nomeações não aumentam despesas com pessoal no município.”

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