Até pouco tempo atrás o produtor rural não podia emitir nota fiscal eletrônica (NF-e), dependendo do sistema burocrático da nota fiscal avulsa de papel.
Hoje já é possível, e vai se tornar obrigatória, a emissão da NF-e.
No estado da Bahia a obrigatoriedade começa no começo de 2020.
Decreto Nº 19142 DE 25/07/2019 que Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, e dá outras providências.
“Art. 1º O produtor ou extrator rural, não constituído como pessoa jurídica, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, na condição de Produtor Rural, poderá emitir Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A para registro de suas operações até 01.01.2020.” (NR)
Para entrar em conformidade com a lei, é preciso seguir alguns passos.
Por isso, fizemos uma parceria com a EM-INFOTECH e mostramos aqui como a nota fiscal eletrônica de produtor rural funcionará e como fazer para começar a emitir sem maiores problemas. Confira!

Emissão de nota por CPF e por CNPJ
A nota fiscal eletrônica (NF-e) começou a funcionar no país há mais de 10 anos, em 2006, substituindo a nota fiscal de papel.
A NF-e veio para trazer maior agilidade e eficiência fiscal. Isso porque antes era preciso fiscalizar os blocos de notas emitidas. Já a NF-e é gerada e autorizada imediatamente pela Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ).
No entanto, para os produtores rurais só foi possível a emissão do documento eletrônico em outubro de 2018.
Para isso o produtor rural precisa somente do seu CPF e o número da Inscrição Estadual. Já o produtor que tem CNPJ pode fazer a emissão na nota normalmente.
A grande mudança está no modelo de emissão, antes, a emissão da NF-e por produtor rural vinculado ao CPF só era possível utilizando o “Emissor de Nota Fiscal Avulsa”, normalmente disponível no site da Secretaria da Fazenda de cada estado.
Agora, a nova versão, introduzida pelo Projeto Nacional da NF-e, permite que o Produtor Rural Pessoa Física com Inscrição Estadual (CPF-IE) emita NF-e utilizando aplicação própria, sem acesso ao site da Secretaria da Fazenda do seu estado.

A nota fiscal é um documento obrigatório após qualquer transação de venda de produtos ou serviços, isso significa que todos os produtores são obrigados a utilizá-la. Ela documenta a transação e serve para o recolhimento de impostos.
A NF-e é um documento eletrônico que facilita a fiscalização pela Secretaria da Fazenda de cada estado.
Isso permite que transações internas, interestaduais ou para o exterior possam ser devidamente registradas pelos produtores rurais.

O que o produtor rural precisa para emitir uma nota fiscal eletrônica
1° Passo: Cadastros
O primeiro passo para a emissão da nota é se cadastrar na Secretaria da Fazenda de seu estado.
Cada secretaria tem um procedimento e pode exigir informações diferentes, por isso é importante estar atento aos detalhes de sua região.
2° Passo: Certificados digitais
É preciso ter um e-CPF (certificado digital para pessoa física) para ter validade jurídica, já que é emitido em meio eletrônico.
Por isso, é necessário obter um certificado digital que siga as regras do ICP-Brasil, sendo que os do tipo A1 e A3 são os mais utilizados.
No certificado A1 são armazenadas todas as informações no computador do gestor do sistema, funcionando como um par de chaves, sendo uma pública e outra privada.
Já o certificado A3 é emitido e armazenado na mídia criptográfica (cartão ou token).
Ressaltamos aqui que não é necessário um certificado digital para cada propriedade.
3° Passo: Adquirir programa para emissão da NF-e
Com esse programa, o produtor digitará as nota fiscais, as quais serão transmitidas para a Secretaria da Fazenda.
É importante ressaltar que quando a nota é autorizada, o programa gera um arquivo XML com a assinatura digital do produtor.
Conforme o governo orienta, é interessante manter este arquivo guardado por 5 anos.
Também lembre-se de disponibilizá-lo para o destinatário da nota fiscal ou transportador.
Para disponibilizar a nota você pode enviá-la eletronicamente ou imprimir através do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
O DANFE não é a nota fiscal, e sim apenas uma representação legível das principais informações dela, sendo muito utilizado impresso para acompanhar a circulação da mercadoria.
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